Notícia do site Consultor Jurídico
Por entender que houve contrariedade ao princípio da irredutibilidade salarial, preconizado no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal, a juíza Vanessa Suave Fonseca, da 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, anulou a redução salarial de 20% dos professores de um grupo educacional.
A decisão foi provocada por ação civil pública do Sindicato dos Professores do Rio de Janeiro, que pediu a anulação do ato administrativo que resultou na redução de salário dos professores e o pagamento das diferenças salariais desde fevereiro de 2024.
Segundo a juíza, ficou demonstrado que houve redução salarial dos professores e que, embora não haja obrigatoriedade de negociação coletiva para implementação de plano de cargos e salários, o grupo educacional violou o princípio da irredutibilidade salarial e o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, que veta alteração salarial lesiva ao trabalhador.
“Em vista do exposto, considero ilícita a conduta da ré de rebaixamento na faixa funcional dos docentes que auferirem hora-aula com valor entre as faixas funcionais pré-estabelecidas, com a consequente redução da unidade remuneratória do valor da hora-aula quitada aos docentes com contrato ativo quando da implantação do Plano de Carreira Docente.”
Para o advogado Marcio Cordero, do escritório AJS|Cortez, a instituição ré desrespeitou a lei e os acordos coletivos de trabalho. “Apesar dos valores da hora-aula serem diferenciados entre os professores, conforme classificação funcional prevista em regulamento interno da própria instituição, a diminuição do valor não é lícita e não pode ser aplicado sem negociação com a categoria.”
Clique aqui para ler a decisão – Processo 0101204-69.2024.5.01.0042
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Este post foi publicado em
05/05/2025 às
10:42
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