Hoje, dia 12/11, tivemos uma sessão de julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) que formou maioria, revertendo o entendimento inicial do Ministro Gilmar Mendes, no sentido de entender que o horário do recreio (para a educação básica) ou do intervalo entre as aulas (para a educação superior) integra a jornada de trabalho e, portanto, deve ser remunerado.
Muitas escolas e instituições de ensino superior permitem, ou até mesmo, determinam, que os professores atendam alunos e até acompanhem os recreios das crianças e jovens durante esse período que deveria ser de intervalo para refeição e repouso.
O ponto alto do julgamento se deu quando um dos advogados das Instituições de Ensino alegou que nas salas dos professores das instituições haveria uma plaqueta indicativa de que os alunos não deveriam atrapalhar os professores quando lá estivessem, no que foi rechaçado pelos Ministros que são professores, a maioria, sendo dito de forma veemente pela Ministra Carmen Lúcia que ela mesma nem costuma sair da sala de aula, durante os intervalos, para poder dar atenção aos alunos, nem conseguindo, assim, chegar à referida sala dos professores.
O julgamento terá prosseguimento amanhã, mas hoje, as entidades representativas dos professores e professoras de diversas regiões do Brasil, realizaram a sustentação oral dos principais argumentos que fundamentam o direito da categoria, o que acreditamos ter inclusive, influenciado na mudança parcial do voto do Ministro Relator Gilmar Mendes. Porém, foi o voto divergente do Ministro Flávio Dino que serviu como base do voto de vários outros Ministros, até mesmo da Ministra Carmen Lúcia.
O voto do Presidente Ministro Edson Fachin foi impecável pois, além de entender que não seria cabível a ADPF interposta pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades, também entendeu que o posicionamento adotado até hoje pelo TST deveria prevalecer, mantendo, assim, o direito das professoras e professores.
Vamos aguardar o desfecho do julgamento amanhã, esperançosos de que a vitória da categoria seja plena.
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Este post foi publicado em
12/11/2025 às
19:55
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