Justiça do Trabalho anula alteração contratual promovida pelo IBMEC

O Sinpro-Rio ajuizou ação civil pública contra o IBMEC, em 2024, em razão da alteração contratual promovida que rebaixou o valor da hora-aula praticado.

O IBMEC editou, em fevereiro de 2024, um Plano de Cargos e Salários diminuindo o valor da hora-aula dos professores/as.

Na defesa, o IBMEC reconheceu que reduziu o valor da hora-aula dos professores e professoras na nova classificação no Plano de Cargos e Salários. Alegou que paga um complemento salarial denominado “diferença salarial de horas” para evitar o prejuízo.

Ocorre que essa mudança contratual não foi objeto de negociação coletiva e, o mais grave, não existe garantia jurídica para a manutenção pelo IBMEC, do pagamento da verba “diferença salarial de horas”.

A sentença proferida pela Juíza Vanessa Suave Fonseca, da 44ª Vara do Trabalho, acolheu a argumentação do Sindicato e declarou nula a alteração contratual:

“Em vista do exposto, considero ilícita a conduta da ré de rebaixamento na faixa funcional dos docentes que auferirem hora-aula com valor entre as faixas funcionais pré-estabelecidas, com a consequente redução da unidade remuneratória do valor da hora-aula quitada aos docentes com contrato ativo quando da implantação do Plano de Carreira Docente.
Sendo assim, julgo procedente o pedido para declarar a nulidade da alteração contratual promovida por meio da cláusula 28ª, parágrafo segundo, do Plano de Carreira Docente, com relação aos docentes com contrato ativo quando da implantação do PCD.
Por conseguinte, determino o restabelecimento do valor da hora aula anterior a redução praticada em fevereiro de 2024, devidamente corrigido pelos reajustes estabelecidos nos instrumentos coletivos da categoria, tal como postulado.
Deverá a ré cumprir a obrigação de fazer no prazo de 5 dias a contar da intimação do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de multa de R$ 1.000, por cada professor prejudicado.
Julgo procedente também o pedido de pagamento das diferenças salariais a partir de fevereiro de 2024, parcelas vencidas e vincendas, até o restabelecimento do valor da hora aula praticado em janeiro de 2024, devidamente atualizado pelos índices de reajuste estabelecidos nos instrumentos coletivos da categoria, com repercussões em FGTS, férias, 13 salário, repouso semanal remunerado, adicional por tempo de serviço, adicional de aprimoramento acadêmico e verbas rescisórias (caso algum professor seja dispensado durante a tramitação deste processo)”.
A decisão, além de declarar nula a alteração contratual, determinou o restabelecimento do valor da hora aula anteriormente praticado, bem como fixou multa na hipótese de descumprimento.

No último ano, o Sinpro-Rio ajuizou algumas ações coletivas contra as instituições mantidas pelo Grupo Yducs, controladora no Rio de Janeiro, da Estácio e do IBMEC, em razão do reiterado descumprimento das regras trabalhistas.

A sentença é o reconhecimento de que as condições de trabalho do professor e professora não são observadas pelo Grupo Yducs e suas instituições Estácio e IBMEC. Isso reforça a necessidade da existência e a atuação de um sindicato forte como o Sinpro-Rio na defesa intransigente das professoras e professores nas IES privadas.


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Este post foi publicado em 25/04/2025 às 16:03 dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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