Justiça determina que a Estácio pague ao professor as aulas gravadas que foram reproduzidas aos alunos

A pandemia criou novos formatos de aula, gerando um aumento expressivo nas atividades dos professores.

Inúmeros professores da Estácio passaram a gravar aulas. Essa gravação, além de permitir ao aluno assistir a aula em qualquer horário, tem como finalidade a complementação do trabalho acadêmico.

O professor nas aulas presenciais respondia aos alunos na sala de aula. Para as aulas gravadas, o aluno enviava a dúvida por e-mail em qualquer dia ou horário, possuindo o professor, um curto prazo para a apresentação da resposta.

Embora a Estácio recebesse a mensalidade do aluno que assistia as aulas gravadas, não remunerava o professor.

O acréscimo de trabalho foi reconhecido pela decisão judicial:

O cerne da controvérsia diz respeito ao deslocamento espaço – tempo da sala de aula para o ambiente virtual e seus efeitos sobre a vida do reclamante.

Quando em sala de aula, as atividades do autor, ao ministrar as aulas, eram apreendidas pelos alunos no mesmo espaço e tempo, concomitante às dúvidas elaboradas e respondidas. O mesmo poderia ocorrer, sem agregar às funções, se as aulas, transferidas para o ambiente virtual, passassem a ser síncronas, ou seja, transmitidas ao vivo, em tempo real. Contudo, o que se extrai da prova oral, é que as aulas virtuais eram assíncronas, ou seja, eram gravadas e disponibilizadas para os alunos acompanharem quando lhes fosse mais conveniente.

Assim, passou a existir uma desconexão de tempo-espaço em relação ao autor, de forma que as dúvidas passaram a ser elaboradas e encaminhadas pelos alunos fora do tempo-espaço disponibilizado pelo professor para ministrar as aulas e, portanto, gerando um aumento de tarefas e necessidade de disponibilizar mais tempo e energia para a conclusão do trabalho.

Desse modo, faz jus o autor ao pagamento de diferenças salariais, em razão do aumento de tarefas no ambiente virtual, devendo ser considerado, por ocasião da liquidação de sentença, os parâmetros sugeridos na inicial, à míngua de outros elementos constantes dos autos, qual seja, 8 aulas por mês, repetidas por 4 vezes, observando-se o valor da hora aula registrado nos recibos salariais.

Decisão proferida pela Desembargadora Carina Bicalho

Leia o acórdão AQUI!


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Este post foi publicado em 19/08/2025 às 13:42 dentro da(s) categoria(s): Notícias.
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