O Sinpro-Rio celebra o fim da escala 6×1, por meio da aprovação da emenda constitucional 141, como uma conquista histórica de toda a classe trabalhadora. A mudança representa mais qualidade de vida, saúde e dignidade para quem vive do próprio trabalho.
A emenda aprovada altera o artigo 7º da Constituição (incisos XIII e XV), reduzindo a jornada de 44 para 40 horas semanais, de forma gradual, e assegurando dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos. É importante lembrar que a nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) veda o trabalho aos domingos.
O que muda para a nossa categoria?
Para os professores e professoras, a mudança também tem um significado muito importante: o fim dos sábados letivos para quem leciona de segunda a sexta-feira em uma mesma escola.
Com isso, os dois dias de descanso serão obrigatoriamente sábado e domingo, e a escola que convocar o professor ou a professora para qualquer atividade no final de semana desrespeitará a nova regra.
Essa é uma vitória da nossa categoria.
Com a nova legislação, muda também o cálculo do salário dos professores do setor privado de ensino, uma vez que a nova legislação determina que o segundo dia de descanso semanal também deve ser remunerado.
Como a nossa categoria tem a particularidade de receber por hora-aula, o cálculo do Repouso Semanal Remunerado (RSR) precisa passar de 1/6 para 2/5. Isso representa um aumento real de pouco mais de 20% na remuneração mensal dos professores e professoras.
Veja abaixo como ficarão os pisos e como calcular seu salário.

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Este post foi publicado em
04/11/2026 às
09:49
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