Aos Professores e Professoras da Sociedade Unificada de Ensino Augusto Motta (UNISUAM)!
O SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIÃO (SINPRO-RIO) faz um chamado de extrema urgência a todos os docentes substituídos na Ação Coletiva, para darem início imediato ao processo de habilitação e execução individualizada das diferenças de FGTS reconhecidas judicialmente.
🚨 ALERTA DE PRESCRIÇÃO: O PRAZO EXPIRA EM JUNHO DE 2027!
Diante do trânsito em julgado da ação coletiva ocorrido em 03 de junho de 2022, iniciou-se a contagem do prazo limite de 5 anos para que cada trabalhador exerça a sua pretensão executória. Portanto, o prazo fatal para o ingresso com a execução individualizada expira impreterivelmente no dia 03 DE JUNHO DE 2027.
Essa limitação temporal baseia-se no Artigo 7º, Inciso XXIX da Constituição Federal combinado com a Súmula nº 150 do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que a execução prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação (5 anos), marco este também pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 877, que fixa o trânsito em julgado da ação coletiva como o termo inicial para as execuções individuais. O professor que não regularizar sua situação e não ajuizar a execução até esta data perderá em definitivo o direito de receber os valores devidos.
👥 Quem deve comparecer? (Público-Alvo)
Devem se habilitar os professores contratados pela UNISUAM que preencham o período deferido na sentença:
- Período de Admissão: Professores admitidos entre 25 de abril de 2011 e 30 de outubro de 2017 (data da prolação da sentença).
💰 O que foi garantido na ação?
A decisão condenou a UNISUAM ao pagamento das diferenças de FGTS não depositadas no patamar de 8% sobre a remuneração mensal (incluindo o 13º salário), acrescidas de juros de mora e correção monetária.
Nota: Conforme determinado pelo juízo, o cálculo das diferenças está limitado aos valores devidos até a data da sentença (30/10/2017), pois parcelas posteriores foram indeferidas para evitar uma execução perpétua. Valores eventualmente pagos em rescisões ou acordos comprovados serão compensados para evitar duplicidade.
📂 Documentos necessários para habilitação imediata
Para que o departamento jurídico possa calcular seus créditos e propor a ação de execução antes do prazo fatal, apresente:
- CTPS (páginas de identificação, contrato com a UNISUAM e folhas de alterações salariais);
- Extrato Analítico do FGTS atualizado (solicitado diretamente na Caixa Econômica Federal);
- Fichas Financeiras / Contracheques relativos ao período trabalhado entre 2011 e 2017;
- TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho), caso o vínculo já tenha sido encerrado;
- Documento de Identidade (RG e CPF) e Comprovante de Residência recente.
📍 Local e Canais de Atendimento
Entre em contato imediatamente para agendar o envio de seus documentos e garantir sua habilitação:
- Endereço da Sede: Rua Pedro Lessa, 35, 2º andar, Centro, RJ.
- Horário de Atendimento: Segunda a sexta-feira, das 11h às 15h.
- Canais de Contato/Agendamento: 32623425 / 32623426
Não perca o prazo legal. O Sindicato garantiu a vitória jurídica, mas o efetivo recebimento do dinheiro depende de você iniciar a sua execução individualizada dentro do prazo limite. Proteja o seu direito trabalhista!
Diretoria Jurídica
Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região
Link desta página no QRCODE:
Este post foi publicado em
25/06/2026 às
09:02
dentro da(s) categoria(s): Campanha Salarial 2026, Notícias, Primeira página.
Você
pode seguir quaisquer alterações a esta entrada
através de RSS 2.0
feed.


