O Tribunal do Trabalho, ao julgar o recurso interposto pela IBMR, manteve a sentença proferida pela 16ª Vara do Trabalho, que condenou a instituição ao pagamento do repouso semanal remunerado e das diferenças salariais.
O Sinpro-Rio ajuizou ação civil pública contra a IBMR, em razão do reiterado descumprimento das convenções coletivas de trabalho firmadas pelo Sindicato com o Semerj, Sindicato patronal que representa a IBMR.
A IBMR, em afronta ao firmado nas convenções coletivas, deixou de pagar o repouso semanal remunerado sobre as parcelas “tempo integral” e “tempo parcial”. Deixou, também, de reajustar as duas parcelas acima indicadas com os índices firmados nas convenções coletivas de trabalho.
Trata-se de grave descumprimento da legislação trabalhista e das convenções coletivas de trabalho, praticado pela IBMR. Vale transcrever trecho da decisão proferida pela 1ª Turma do Tribunal do Trabalho:
“Os instrumentos de natureza coletiva pactuados entre o SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIÃO e o SINDICATO DAS ENTIDADES MANTENEDORAS DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR DO RIO DE JANEIRO não suprimem o repouso semanal remunerado, mas garantem-no na base de 1/6 (um sexto)…”.
(…)
As cláusulas normativas que estabelecem os reajustes salariais, como a Cláusula 3ª da CCT de 2023/2024 (ID 78b69e3), determinam a correção do “salário dos professores”, sem fazer qualquer ressalva ou distinção entre as parcelas que o compõem. A interpretação restritiva
pretendida pela recorrente, de que o reajuste incidiria apenas sobre o valor da hora-aula, não encontra amparo no texto convencional e contraria a regra geral de que o reajuste salarial deve abranger todo o complexo remuneratório, em respeito ao princípio da irredutibilidade salarial em seu aspecto real, que visa à manutenção do poder de compra do trabalhador. A ausência de reajuste sobre uma parcela significativa da remuneração dos professores configura, na prática, uma corrosão do valor do salário, o que não se pode admitir.”
O Sinpro-Rio exige que a IBMR cumpra, de imediato, o disposto nas convenções coletivas de trabalho, inserindo nos recibos salariais dos professores/as, o pagamento do repouso semanal remunerado sobre as parcelas “tempo integral” e “tempo parcial”, bem como reajuste as duas verbas com os índices de correção das CCTs.
LEIA AQUI A ÍNTEGRA DA SENTENÇA!
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Este post foi publicado em
31/03/2026 às
07:44
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