A Justiça acolheu pedido do Sindicato e fixou o prazo de 48 horas para prosseguimento do cronograma de créditos trabalhistas.
O Sinpro-Rio, por meio de sua assessoria jurídica, requereu, junto à 7ª Vara Empresarial, o prosseguimento dos pagamentos para os/as professores/as habilitados/as na falência da Galileo, que estavam parados por entraves administrativos, que impediam o prosseguimento. O Sindicato identificou dificuldades operacionais na transição entre as equipes de administração judicial e requereu a intervenção imediata do Juízo para garantir a entrega de documentos e dados fundamentais, visando assegurar que as professoras e professores credores aptos não sejam penalizados/as por atrasos burocráticos internos do procedimento.
Acolhendo os argumentos do Sinpro-Rio, a Justiça determinou que os/as administradores/as apresentem o plano de retomada dos pagamentos referentes aos créditos da terceira leva do primeiro grupo. A decisão estabelece o dever de cooperação mútua na gestão da massa falida e impõe rigor no compartilhamento de informações técnicas e bancárias entre as administradoras, garantindo que a natureza alimentar dos créditos trabalhistas prevaleça e que os profissionais recebam seus valores com a celeridade e transparência devidas.
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Este post foi publicado em
05/03/2026 às
14:10
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