De forma inusitada, o STF – Supremo Tribunal Federal manteve o entendimento do TST – Tribunal Superior do Trabalho que afirma integrar à jornada de trabalho do professor os intervalos de recreio (para as escolas de educação básica) e intervalos (para as instituições de ensino superior).
Assim, reafirma-se que estes horários devem ser pagos pelos empregadores.
Somente se os empregadores conseguirem comprovar que os professores e professoras realizam apenas atividades de cunho pessoal, sem atender aos alunos ou qualquer outra tarefa, poderão se desobrigar do pagamento.
As chamadas “janelas”, que já são asseguradas pela nossa Convenção Coletiva, também estão incluídas nesta obrigação de pagamento, exceto os intervalos entre os turnos (manhã para tarde ou tarde para noite).
O voto do Ministro Flávio Dino foi essencial para a mudança do entendimento do relator Ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado por 6 outros Ministros.
A decisão tem efeito imediato, a partir de sua publicação. Na prática, já é uma obrigação o pagamento desses períodos.
Caso perceba que não está recebendo, entre imediatamente em contato com o sindicato, para as devidas providências políticas e jurídicas.
Sionpro-Rio – Em Defesa da Vida e da Educação
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Este post foi publicado em
14/11/2025 às
14:50
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