O Juiz da 5ª Vara do Trabalho concedeu, em dezembro de 2024, decisão liminar determinando que a UniCarioca pagasse o 13º salário de 2024 até o dia 20 de dezembro, prazo previsto em lei para o pagamento da parcela, sob pena de multa de R$ 500,00, revertida ao professor prejudicado.
A UniCarioca descumpriu a decisão proferida pela Justiça do Trabalho e não pagou o 13º salário de 2024 para os professores.
Recentemente, em 30/08/2025, o Juiz da 5 Vara do Trabalho confirmou a liminar deferida em dezembro de 2024, bem como ratificou a condenação da UniCarioca ao pagamento da multa de R$ 500,00 pelo descumprimento da ordem judicial:
“Por fim, descabe alegar também crise financeira. Aliás, alegação muito comum de algumas empresas para violar a lei trabalhista e penalizar o trabalhador por seus problemas internos.
(…)
Assim, ratifico a decisão de ID d521a7f para determinar o pagamento integral do décimo terceiro de 2024 até 20/12/2024, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada trabalhador lesado, a ser revertido aos próprios trabalhadores”.
A UniCarioca, há bastante tempo, não cumpre o disposto na legislação trabalhista de forma correta, gerando sérios prejuízos aos professores e demais trabalhadores.
Leia a sentença no pdf abaixo:
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Este post foi publicado em
03/09/2025 às
16:18
dentro da(s) categoria(s): Notícias, Primeira página.
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