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Conforme o Decreto Nº 26.209 de 19 de Abril de 2000, é incumbência especial desta D.R.C.I., prevenir e reprimir as infrações penais, cometidas com o uso ou emprego de meios ou recursos tecnológicos de informação computadorizada (hardware, software e redes de computadores), contra a propriedade intelectual da tecnologia da informação computadorizada, consoante a legislação vigente.
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