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Grande parte da população não sabe, mas há uma lei de nº 3.051/98, que dá o direito de gratuidade na emissão da segunda via de documentos, em caso de roubo ou furto, mediante à apresentação do Boletim de Ocorrência
Para conseguir a gratuidade, basta levar a uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran (Habilitação e Licenciamento) e outra cópia à um posto do IFP.

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