:: Prazo para guardar documentos

 

Com o novo Código Civil, segundo o artigo 206, o prazo para guarda de documentos, tanto de pessoas físicas como jurídicas, foi alterado. A documentação das sociedades empresariais (Cofins, CSLL e PIS) deverá ser disponibilizada por 10 anos. No que tange às pessoas físicas, também acontecerão modificações, neste caso, os documentos devem ser guardados microfilmados, digitalizados ou na sua forma original.

O QUE MUDOU:
Comprovante de aluguel 3 anos (antes 5)
Condomínio 5 anos (antes 20)
Prestações da casa 5 anos (antes 20)
Contratos de seguro1 ano
Planos de saúde 5 anos (antes 20)
Notas de serviços de profissionais 5 anos (antes 1)

O QUE NÃO MUDOU:
Água, luz e telefone - 5 anos
Declaração de IR, IPTU e IPVa - 5 anos
Notas fiscais - garantia ou vida
útil do produto
Consórcios - até a quitação
Folha de pagamento - 5 anos
Carnês do ISS- até o pedido do benefício

Por fim, a exceção feita refere-se à cobrança do FGTS e demais encargos vinculados à previdência social, que deverão ser guardados pelo prazo de contribuição do segurado (35 anos se homem e 30 anos se mulher).