Foi sancionada a lei que acaba com obrigatoriedade da apresentação de cópias autenticadas Publicada em 18/07/2007 às 15h55m por Marcelo Gomes, do Extra
RIO - O governador Sergio Cabral sancionou a Lei nº 5069, que põe fim à obrigatoriedade de apresentação das cópias autenticadas nos órgãos públicos do Estado do Rio. A lei, de autoria da
então deputada estadual Andréia Zito, foi publicada no Diário Oficial do estado.
A partir de agora a população fluminense não irá mais gastar cerca de R$ 4,44 por cada documento que precise ser autenticado para apresentação nos órgãos estaduais. O próprio
servidor do estado poderá, mediante comprovação com o documento original, declarar que a cópia confere com o original.
Uma pessoa que precisa apresentar documentos básicos, como identidade, CPF, comprovante de residência e histórico escolar, gastaria cerca de R$ 17,76 com autenticação das cópias em cartório. Com a nova lei, o custo será apenas
de cópia comum, cerca de R$ 0,10 por cada.