Estatuto

Título I | Dos Fins, Prerrogativas e Deveres do Sindicato

Art. 1.º - O Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região – Sinpro-Rio com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, é constituído para fins de estudo, promoção cultural, reivindicação, defesa e representação legal da categoria profissional dos professores de todos os níveis, ramos e graus de ensino que ministrem, quaisquer que sejam as denominações que se lhes dêem, constituindo uma categoria profissional diferenciada na forma da legislação em vigor, na base territorial dos Municípios do Rio de Janeiro, Itaguaí, Paracambi e Seropédica.

Art. 2.º - O Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região é independente do patronato, do Estado, dos partidos políticos e de seitas religiosas.

Art. 3.º - São prerrogativas do Sindicato:

  1. defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, nos termos do art. 8.º, inciso III, da Constituição Federal;
  2. celebrar contratos, acordos ou convenções coletivas de trabalho;
  3. eleger ou designar representantes da respectiva categoria profissional;
  4. estabelecer contribuições para todos os integrantes da categoria profissional, de acordo com decisão da assembléia convocada para esse fim;
  5. decidir filiação a Federações, Confederações e Centrais Sindicais;
  6. criar delegacias, comissões ou zonais sindicais.

Art. 4.º - São deveres do Sindicato:

  1. defender o regime democrático e a liberdade de manifestação e de expressão;
  2. defender a melhoria do ensino, da formação e das condições de vida e trabalho do magistério;
  3. promover a solidariedade intersindical;
  4. defender o ensino público, gratuito e de qualidade para todos;
  5. editar publicações e promover cursos, palestras e conferências;
  6. manter atividades de lazer, assistência judiciária e convênios em benefício de seus associados.