Ano XLIX - nº 206 - Maio e Junho de 2008

   
 

ASSEMBLÉIAS APROVAM CONVENÇÃO COLETIVA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

 


SINPRO-RIO MANTÉM GANHO REAL PELO 4º ANO CONSECUTIVO

Professores e patrões aprovaram, em suas respectivas assembléias, realizadas em 10 e 15 de maio, a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2008. Resta agora dar andamento aos procedimentos necessários à redação das cláusulas e à assinatura da Convenção. Com a manutenção das cláusulas sociais, os professores continuam gozando dos direitos a: pisos salariais, adicional por tempo de serviço (triênio de 3%), gratuidade para os filhos e dependentes, multa na demissão, salário contratação, pagamento das aulas de recuperação, pagamento das janelas e atividades extraordinárias, estabilidade para gestante, estabilidade no período pré-aposentadoria, e outros.

CLÁUSULAS NOVAS

Atendimento pela Internet: regulamentação e atualização da cláusula 28ª da CCT; todo trabalho on-line só poderá ser realizado pelo professor, se for no interior do estabelecimento, fora do seu horário de aula e pago como atividade extra, remunerada tendo como base o valor da hora-aula.

Saúde do Professor: Comissão Paritária especial para tratar das condições de trabalho e saúde do professor.

Educação Infantil: Comissão Paritária permanente para discutir sua possível regulamentação na Convenção Coletiva de 2009.

NOSSA OPINIÃO

Todos os anos, o Sinpro-Rio tem, na campanha salarial, uma tarefa que muitos outros sindicatos não possuem: conquistar a reposição salarial (o INPC), a elevação real dos salários (ganho real), e manter as diversas vantagens contidas nas cláusulas sociais da Convenção Coletiva de Trabalho. Este ano, mais uma vez, não só conseguimos essas vitórias, como conquistamos três novas cláusulas. Tais conquistas se devem à força do nosso sindicato, que tem o respaldo de uma categoria que sempre se mobilizou quando convocada pelo Sinpro-Rio.

A LUTA PELAS FÉRIAS CONTINUA: CAMPANHA EM SETEMBRO

O patronato não concordou em colocar na Convenção Coletiva de Trabalho uma cláusula determinando as nossas férias de 30 dias em janeiro. O Sinpro-Rio desencadeará uma campanha institucional, a partir do mês de setembro, pela unificação das férias da educação privada, do Estado e Município do Rio. A campanha colocará a necessidade de 30 dias em janeiro e 20 dias de recesso em julho.

Simultaneamente, denunciaremos à opinião pública todas as escolas que já colocam o início das férias do professor no período das festas natalinas, configurando um procedimento de desrespeito aos docentes e uma forma de antecipar o início do ano letivo para meados de janeiro. A luta pelas férias é uma imposição na defesa da saúde do professor!






















NA LUTA CONTRA OS 200 DIAS LETIVOS

Nas eleições de 2005, a atual diretoria assumia o compromisso de lutar contra os 200 dias letivos, “considerados como dias letivos de sala de aula o que vem acarretando para os professores e professoras um acúmulo de tarefas, levando-os à exaustão, às doenças e à flexibilização dos direitos trabalhistas, com escolas se utilizando de sábados e até de domingos para reuniões pedagógicas, sem a devida remuneração”.Embora não tenhamos obtido uma conquista através da Convenção Coletiva, conseguimos uma importante vitória na aprovação, por unanimidade, do Parecer 043/08 do Conselho Estadual de Educação (CEE), suscitado pelo grupo Escola Rio e elaborado pelo Conselheiro e Presidente do Sindicato, Professor Francilio Paes Leme.

O Parecer estabelece:

1- A partir do ano de 2009, os estabelecimentos de ensino poderão considerar como efetivo trabalho escolar, para efeito de contagem dos 200 dias letivos mínimos, as atividades pedagógicas de planejamento, avaliação e formação continuada do professor, realizadas fora do espaço tradicional da sala de aula, que se desenvolvam , sem a presença dos alunos, desde que sejam organizadas tendo como objetivo a plenitude da formação do aluno.

2- Tais atividades deverão ser organizadas pela instituição de ensino, em atendimento ao seu Projeto Político Pedagógico, previstas no calendário escolar, constantes da carga de trabalho do professor, garantidas as 800 horas mínimas de atividades presenciais com os alunos.

3- As atividades pedagógicas de planejamento, avaliação e formação continuada do professor, poderão ocupar até 12 dias letivos a serem distribuídos de modo que se realizem seis a cada semestre letivo.

O Parecer espera a homologação da Secretária Estadual de Educação e pode ser encontrado no portal do sindicato www.sinpro-rio.org.br

A POLÍTICA DE GARANTIR GANHOS REAIS DEU SEUS FRUTOS

A política de garantir ganho real nos salários na data-base (1º de abril), numa economia de baixa inflação revela o acerto da atual Diretoria do Sinpro-Rio. Basta uma comparação entre os dados contidos na tabela abaixo, que concluiremos pelo acerto da nossa política.