Direitos do Professor

IX - Aposentadoria 

Aposentadoria por Invalidez (Espécie 32) 

A aposentadoria será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. Este benefício será pago ao professor enquanto permanecer nesta condição.

A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade, mediante exame médico pericial a cargo da Previdência Social.

O valor a ser recebido mensalmente corresponde a 100% do salário de benefício.