Sindicato conquista INPC e abono em outubro
Reajuste salarial: INPC (3,3%) de uma só vez + abono de 2% em outubro
O reajuste de 3,3% se aplica aos salários a partir de 1º de abril, sendo pagos de uma só vez. Em outubro, os professores farão jus a um abono de 2% do salário daquele mês, sem incorporação.
SINPRO-RIO MANTÉM TODAS AS CLÁUSULAS SOCIAIS
Com a manutenção das cláusulas sociais, os professores continuarão com os direitos constantes da atual Convenção, como: pisos salariais, anuênio, pagamento das atividades extraordinárias e janelas, adicionais por aprimoramento acadêmico, licença para aprimoramento acadêmico, multas na ocasião da demissão, complementação de auxílio doença, estabilidade da gestante e na pré-aposentadoria, e outras, que fazem com que os docentes do ensino superior do Rio tenham a melhor Convenção Coletiva do país.
COM A MANUTENÇÃO DO ANUÊNIO, O REAJUSTE DA MAIORIA DOS PROFESSORES DO ENSINO SUPERIOR SERÁ DE 4,3%
A manutenção do adicional por tempo de serviço (anuênio de 1%) é um ganho real para os professores.
Logo, a maior parte dos docentes terá um reajuste de 1,033 x 1,01 = 1,043, ou seja, 1% de ganho real.
Comissão Paritária
Foi criada uma Comissão Paritária que discutirá, durante o ano de 2007, temas como: Educação à Distância, Pós-Graduação, duração das aulas noturnas e atualização da Convenção à nova legislação educacional (LDB).
Contribuição Assistencial - prazo para direito de oposição
A cláusula da contribuição assistencial estabelece o desconto de 2% (dois por cento) do salário, de uma só vez, no pagamento do mês de junho, garantido ao professor o direito de prévia oposição ao desconto, aprovado pela assembléia da categoria, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data da assinatura da Convenção (dia 28 de maio de 2007), somente quando manifestada direta e pessoalmente na sede ou subsedes do Sinpro-Rio.
O prazo para exercício do direito de oposição termina em 18 de junho (inclusive).
SINPRO-RIO MANTÉM TODAS AS CLÁUSULAS SOCIAIS E CONQUISTA CLÁUSULA DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA
Com a manutenção das cláusulas sociais, os professores continuam gozando dos direitos a: pisos salariais, adicional por tempo de serviço (triênio de 3%), gratuidade para os filhos e dependentes, multa na demissão, salário-contratação, pagamento das aulas de recuperação, pagamento das janelas e atividades extraordinárias, estabilidade para gestante, estabilidade no período pré-aposentadoria, e outros.
Cláusula nova
Será redigida de modo a garantir a remuneração de qualquer trabalho realizado on-line, ou de assistência a alunos, feito no ambiente da escola ou em casa.
Contribuição Assistencial - Prazo para direito de oposição
A cláusula da contribuição assistencial estabelece o desconto de 2% (dois por cento) do salário, de uma só vez, no pagamento do mês de junho, garantido ao professor o direito de prévia oposição ao desconto, aprovado pela assembléia da categoria, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data da assinatura da Convenção (dia 11 de maio de 2007), somente quando manifestada direta e pessoalmente na sede ou subsedes do Sinpro-Rio.
O prazo para exercício do direito de oposição termina em 30 de maio (inclusive).