IX - O Professor na Justiça do Trabalho Procedimentos
Procedimento Sumário (Ordinário)
É o procedimento previsto na CLT desde 1943. Aplica-se às ações cujo valor dos pedidos deduzidos pelo empregado ultrapassa ao correspondente a 40 salários mínimos nacionais.
Neste procedimento, a fase de instrução (produção de provas) poderá ocorrer através de mais de uma audiência. Os atos (audiências, provas, recursos) e os trâmites processuais são mais complexos. A tendência é haver um tempo maior no percurso do processo.
Procedimento Sumaríssimo
Trata-se de modificação recente na legislação processual do trabalho, introduzida em 2000. O procedimento processual sumaríssimo tem por objetivo agilizar e acelerar os trâmites do processo do trabalho. No procedimento sumaríssimo é necessário que os créditos trabalhistas pretendidos pelo empregado, na reclamação, não ultrapassem o valor correspondente a quarenta salários mínimos nacionais.
No sumaríssimo há obrigação, em tese, da realização de uma única audiência, na qual, não havendo acordo, o feito será contestado, bem como serão produzidas todas as provas.
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