IX - O Professor na Justiça do Trabalho Liquidação e Execução dos Créditos
Liquidação
Esgotadas todas as possibilidades de recursos, deverão ser apresentados os valores correspondentes ao que foi deferido ao professor na última decisão proferida no processo. Chamamos isto de fase de liquidação que pode ser feita através de cálculos ou, dependendo de algumas situações mais complicadas, por uma perícia contábil designada pelo Juiz.
Apresentados os cálculos, quer numa ou noutra hipótese, tanto o professor, como o empregador, poderão impugná-los em dez dias.
Examinadas as contas, o juiz passa a decidir sobre as mesmas, homologando a que considerar correta, remetendo-a, em seguida, ao Contador Judicial, para apuração dos juros de mora e correção monetária.
Decididos os valores devidos ao reclamante, o devedor é intimado a quitar o débito em quarenta e oito horas.
A discussão sobre os cálculos, invariavelmente, toma um bom tempo no andamento do processo, por isso, o Departamento Jurídico do Sindicato mantém um setor de cálculos para liquidação dos julgados e para manifestação sobre as impugnações lançadas pelos empregadores.
Execução
A execução somente se inicia se o devedor não cumprir a determinação judicial de depositar o valor da condenação. A execução é um ato de força contra o devedor. Trata-se de ato de expropriação judicial de seus bens, de modo a garantir o recebimento do crédito por quem foi vitorioso na ação.
A execução somente existe em função da recusa do devedor em cumprir, espontaneamente, a sentença que o condenou a uma obrigação de fazer ou de pagar créditos.
Para que haja justiça é necessário que o credor, vencedor na ação, receba os valores que lhe foram deferidos no julgamento.
A execução, portanto, é a única forma de obrigar o devedor a transferir para a esfera do patrimônio jurídico do vencedor o seu crédito, através da penhora e até mesmo leilão de seus bens.
A excessiva morosidade da Justiça se verifica, de forma mais freqüente, na execução, sendo objeto de constantes reclamações das partes e dos advogados. Para se ter uma idéia, mesmo na fase de execução podem existir a prática de atos processuais e recursos que contribuem para postergar o pagamento dos créditos trabalhistas devidos. Exemplo disto, a possibilidade de oposição de Embargos à execução pelo devedor e a interposição de Agravo de Petição que podem, em conjunto, consumir um ano ou mais de processo. Existem outras medidas como Embargos de Terceiros, sendo um complicador a mais na fase executória.
Um alerta aos professores. Muitos estabelecimentos encerram suas atividades de forma ilegal, mudando, às vezes, de endereço e de nome, deixando-o vitorioso no processo sem receber seu crédito. O mesmo acontece quando não possuem bens suficientes de forma a garantir o pagamento. Por tudo isto, podemos afirmar que, na fase de liquidação dos valores devidos é de fundamental importância a verificação da entidade bancária e agência onde o empregador possui conta corrente, principal- mente, aquela em que são depositadas as mensalidades escolares pois, só assim, poderá haver uma possibilidade de efetivo pagamento do crédito.
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