IX - O Professor na Justiça do Trabalho
Demandas mais Comuns


Neste primeiro segmento destacamos alguns problemas mais rotineiros que chegam ao nosso Departamento Jurídico. Contudo, existem outras lesões praticadas contra direitos dos professores, aumentando consideravelmente o número de ações trabalhistas, quando comparado aos anos anteriores.

Confira:

Muitos professores continuam não recebendo o salário do último mês trabalhado e muito menos as verbas que decorrem da dispensa imotivada. Esta situação, ainda freqüente nos estabelecimentos de educação básica, lamentavelmente, passou a ocorrer nos estabelecimentos de ensino superior. Quando o empregador não paga ou paga parcialmente as verbas rescisórias é possível que esteja, também, inadimplente quanto aos depósitos de FGTS e quanto a indenização compensatória de 40%, por dispensa sem justa causa.

Outra queixa do professor é quanto à redução de carga horária, com diminuição do salário, gerando prejuízo, tanto com relação aos demais direitos trabalhistas, quanto às verbas decorrentes da dispensa que, neste caso, são pagas com base na menor remuneração.

O piso salarial profissional, especialmente em estabelecimentos de educação infantil, é outra reclamação constante dos professores.

Uma grave denúncia trazida ao jurídico do SINPRO diz respeito aos pagamentos extra-recibo, pois os valores pagos "por fora" não repercutem em férias, 13.º salário, FGTS e nas verbas rescisórias.

Os professores aposentados que continuam a trabalhar sem solução de continuidade nos estabelecimentos de ensino, sofrem com o não recebimento, na dispensa, do pagamento da indenização compensatória de 40% sobre todos os depósitos feitos em suas contas do FGTS, mas apenas sobre os depósitos posteriores à aposentadoria.

Alguns professores continuam reclamando o não recebimento das 4,5 semanas, fator multiplicador da carga horária semanal que serve de base de cálculo do salário mensal do professor, apesar do Tribunal Superior do Trabalho já ter declarado que é devido ao professor o repouso semanal e as 4,5 semanas no cálculo da sua remuneração mensal.

Dentre o rol das reclamações destaca-se, com não menos freqüência, a situação de professores dispensados ao término do ano letivo que recebem o aviso prévio englobado com o pagamento da indenização devida no período do recesso escolar. O correto é o pagamento do aviso prévio e mais os salários devidos neste período.