IX - O Professor na Justiça do Trabalho
Ações Judiciais


Reclamação Trabalhista Individual

Sem dúvida alguma é a ação mais comum, pois através dela o professor, individualmente, discute os direitos trabalhistas que não foram observados por seu empregador e pede, conseqüentemente, a sua reparação ou o seu ressarcimento.

Reclamação Trabalhista Plúrima

Reúne, numa mesma ação, vários professores que querem reclamar direitos comuns a todos eles. Nesta ação os professores perseguem, também, o cumprimento, a reparação e o ressarcimento dos direitos trabalhistas que foram individualmente lesados pelo empregador.

Ações Judiciais Coletivas

São ajuizadas pelo Sindicato.Neste caso, o SINPRO estará agindo em nome dos professores, indistintamente, buscando o cumprimento, a reparação ou o ressarcimento de lesões aos direitos trabalhistas de toda a categoria profissional, num ou em vários estabelecimentos de ensino. Como exemplo de ações judiciais coletivas temos as ações de cumprimento de acordos e convenções coletivas de trabalho.

Existem também as ações civis públicas e as reclamações trabalhistas propostas em substituição aos professores, para observância de direitos trabalhistas que não foram tratados nos acordos e nas convenções coletivas, mas que são de interesse da categoria profissional.

Ações ou Medidas Cautelares

São ações acessórias da reclamação ou da ação trabalhista principal. Podem ser ajuizadas antes ou no curso destas ações e têm por objetivo prevenir direitos até que seja examinado o mérito da ação principal.

Ação de Consignação em Pagamento

Este tipo de ação é freqüente no departamento jurídico do sindicato. Nela o empregador é o autor, e o professor é o réu no processo.

A ação de consignação em pagamento é movida pelo empregador contra o empregado e geralmente ocorre quando o professor se nega a receber as parcelas da rescisão do contrato ou há recusa do Sindicato em homologar a rescisão, por conter erros ou por estarem faltando, no pagamento, outros direitos trabalhistas devidos.

Nesta hipótese, o estabelecimento de ensino deposita na Justiça os valores que entende serem devidos. O professor deve ficar atento, procurando imediatamente o advogado para que seja providenciada a sua defesa. Se o empregado não comparece ou deixa de contestar a ação, o juiz considerará como sendo corretos os valores apresentados pelo empregador no recibo de rescisão, retirando a possibilidade de haver uma discussão futura sobre os motivos que impeliram o professor a recusar o recebimento dos mesmos ou do Sindicato em não proceder a homologação da rescisão.

Ação Rescisória

Objetiva desconstituir o que já está decidido, de forma definitiva, pela Justiça. Pode acontecer de uma decisão numa ação trabalhista ter sido proferida pelo Juiz, desfavoravelmente, em razão de um erro cometido no processo ou contrariando ao que está expresso em norma existente na Lei ou na Constituição Federal do país. Embora o professor no processo não tenha mais a possibilidade de recorrer, verificada a existência de uma destas circunstâncias, pode haver o ajuizamento, nos Tribunais do Trabalho, da ação rescisória, para que se desfaça o que foi julgado anteriormente, substituindo-o por uma outra decisão.