Salário de Admissão
O piso salarial do professor é estabelecido nos Acordos Coletivos de trabalho. O seu valor varia, conforme o segmento e grau de ensino.
Em qualquer estabelecimento, independentemente de ser observado, no mínimo, o piso salarial, nenhum professor pode ser admitido com salário inferior ao recebido por outro professor com menor tempo de serviço naquele estabelecimento, desde que esteja no mesmo ramo e grau de ensino – art. 461 CLT.
Fiscalize o pagamento do salário, apanhando no SINPRO as tabelas informativas dos valores do piso. Ao ser admitido, procure se informar sobre o menor salário pago ao professor no mesmo ramo e grau de ensino
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