Registro do Emprego na Carteira de Trabalho

O registro na Carteira de Trabalho é fundamental, pois ele é a maior prova da condição do professor como empregado e, como tal, portador de direitos trabalhistas e previdenciários.

A não-anotação do emprego dos trabalhadores na Carteira de Trabalho gera a aplicação de multas elevadas que são aplicadas pelo Ministério do Trabalho, através de suas Delegacias Regionais (DRT).

Qualquer professor que tenha conhecimento da ausência de registro do emprego de outros professores na Carteira de Trabalho ou que estiver nesta situação pode promover uma denúncia ao SINPRO.

A denúncia permite solicitar à Delegacia do Trabalho a realização de uma fiscalização direta no estabelecimento do empregador, para autuação e aplicação da respectiva multa.

Nenhum tipo de estabelecimento pode utilizar os serviços de um professor como trabalhador autônomo. A única relação possível é a de emprego com todas as garantias trabalhistas asseguradas.