Saída do Emprego Pedido de Demissão
O professor que pretende pedir demissão deve fazer esta comunicação com trinta dias de antecedência. Significa que tem que dar um aviso prévio ao empregador de trinta dias. Siga algumas recomendações ao pedir demissão:
:: comunicação do aviso prévio
Deve ser feito obrigatoriamente em duas vias, ficando uma via com o professor, datada e carimbada por quem recebeu o aviso. O aviso prévio pode ser trabalhado ou não.
O professor pode pedir a liberação. Se o empregador aceitar a liberação do cumprimento do aviso, esta decisão deve ser obtida por escrito. Se não houver liberação e o professor não puder trabalhar, o empregador pode descontar das indenizações da rescisão, o valor correspondente ao aviso (trinta dias de salário).
:: prazo para pagamento da rescisão
Quando o aviso é trabalhado, o prazo é o do dia seguinte ao do término do período de aviso. Quando o aviso não é trabalhado, o prazo é o de dez dias contados da entrega do aviso – Art. 477 CLT.
:: indenizações na rescisão, previstas na lei
O professor não obterá a liberação do FGTS, nem receberá a indenização dos 40%. Porém, terá direito a receber:
:: os dias trabalhados, inclusive os do período do aviso.
:: décimo terceiro salário. :: férias, com o acréscimo de 1/3.
|