Saída do Emprego Demissão por Justa Causa do Empregador
O professor que não quer permanecer no emprego porque não estão sendo respeitados seus direitos trabalhistas, não precisa pedir demissão, pode romper o contrato de trabalho por Justa Causa, sem perder os direitos da rescisão – Art. 483 CLT.
Como é necessário se fazer um comunicado dizendo que está rompendo o contrato por justo motivo, apontando as irregularidades que o levaram a sair do emprego, procure o Sindicato para ser orientado.
As indenizações legais devidas ao professor que rompe o contrato por justo motivo são idênticas às que são recebidas pelo professor que é demitido sem Justa Causa, inclusive, poderá levantar o FGTS e receber os 40% sobre o saldo total do fundo.
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