Saída do Emprego
Demissão pelo Empregador


Os Acordos Coletivos estabelecem diferentes regras sobre dispensa imotivada do professor, isto é, para dispensa sem justa causa.

Consulte o Sindicato para averiguar quais são as garantias específicas no caso de dispensa. Havendo ou não garantias específicas, siga de qualquer forma algumas recomendações:

:: Período de aviso prévio

É de 30 dias corridos - art. 487 CLT e art. 7.º, XXI CF.

Procure não aceitar demissão verbal. Você deve ficar com uma cópia da comunicação do fato, assinada, datada e carimbada por quem está demitindo.

:: Aviso Prévio Não Trabalhado

Se ocorrer liberação do trabalho durante o período, exija que esta informação esteja contida no respectivo documento de aviso. Não aceite a liberação verbal, pois, caso contrário, a presunção é a de que não houve a dispensa do trabalho durante o período de aviso.

O pagamento das indenizações da rescisão de contrato deverá ser feito até no máximo 10 dias a contar do início do período do aviso – Art. 477 CLT.

:: Aviso Prévio Trabalhado

O professor, mesmo não liberado do trabalho, terá sempre direito de não comparecer nos últimos sete dias do aviso sem haver prejuízo de salário – Art. 488 CLT.

O pagamento das indenizações deverá ser feito no primeiro dia após o término do período de aviso – Art. 477 CLT.

:: Rescisão Fora do Prazo

Esgotado o prazo, tanto na hipótese de aviso trabalhado, como na de aviso não trabalhado, o empregador terá que pagar ao professor uma multa equivalente ao último salário, devidamente corrigido. Art.477 - CLT.

:: Demissão no Final do Ano Letivo

Além das garantias que estiverem asseguradas nos Acordos, o professor tem direito a receber os salários devidos até o reinício das aulas – Lei 9.013/95 e Art. 322 CLT.

:: Demissão às Vésperas da Data-Base

Além das indenizações legais e das previstas nos Acordos, conforme a data de encerramento do período do aviso prévio, o professor poderá receber: :: uma indenização de um salário, no caso do aviso encerrar-se nos trinta dias que antecedem a data-base – Lei 7234/84; :: obter o pagamento das indenizações da rescisão com base no salário reajustado pelos Acordos Coletivos, no caso do aviso prévio se encerrar após a data-base – Enunciado 5 TST :: Indenizações na Rescisão

Além das multas e das garantias específicas previstas nos Acordos Coletivos, o professor terá sempre direito a receber: :: um mês de aviso prévio. :: 13.º salário. :: férias com acréscimo de 1/3. :: 40 % sobre o total depositado e não sobre o saldo de FGTS. Se você utilizou parte do FGTS, os 40% terão que incidir sobre o total, usado ou não.