Cargo na Carteira de Trabalho

Quem leciona tem que ocupar o cargo e função como professor, devendo ser, assim, registrado na Carteira de Trabalho.

Não se admite outras anotações, como: auxiliar de classe, instrutor, etc., pois isto pode trazer dificuldades, especialmente na hora da aposentadoria. Não sendo possível obter do empregador a anotação correta, o procedimento deverá ser o mesmo previsto para os casos de não anotação do contrato na Carteira de Trabalho, isto é, denunciando ao SINPRO.