Saques
O FGTS só pode ser sacado nas seguintes situações:
:: demissão sem justa causa;
:: aposentadoria;
:: rescisão do contrato de trabalho do professor aposentado que voltou ao trabalho, mesmo que tenha pedido demissão;
:: encerramento de contrato de experiência;extinção da empresa;
:: pagamento ou amortização de prestações devidas ao Sistema Financeiro de Habitação;
:: aquisição de casa própria fora do SFH desde que o agente financeiro tenha as mesmas regras do sistema oficial;
:: inatividade da conta por mais de três anos;
:: problema grave de saúde;
Em caso de morte do empregado, seus dependentes terão direito ao saque.
Os documentos necessários para o saque são:
:: Carteira Profissional;
:: Cartão do PIS;
:: Carteira de Identidade;
:: Termo de rescisão do Contrato de Trabalho (em caso de demissão);
:: Carta de concessão de aposentadoria (em caso de aposentadoria);
:: Atestado médico oficial (em caso de doença grave).
O FGTS pode ser sacado em qualquer agência da CEF.
Se o empregado for dispensado sem justa causa, o empregador deve depositar na conta 40% sobre toda a quantia já depositada na conta do empregado durante o tempo em que ele esteve trabalhando naquela empresa.
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