VII - FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Existe lei específica regulamentando os saldos de FGTS, sendo que a partir de 5/10/88, pela Constituição, todos os contratos de trabalho estão obrigatoriamente vinculados ao FGTS.
Compete ao empregador proceder ao depósito do FGTS, que corresponde a 8% do salário do professor, numa conta na Caixa Econômica Federal.
A correção dos saldos do FGTS é realizada mensalmente, no dia 10 de cada mês. O professor que estiver prestes a levantar o FGTS deve dar entrada na documentação por volta do dia 06 (seis), para que, contado o prazo da CEF, não haja perda da correção na liberação do Fundo
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