Ações na Justiça do Trabalho

Outra forma de se exigir o cumprimento dos direitos é reivindicá-los perante a Justiça, individual ou coletivamente.

Ao propor reclamações individuais, o SINPRO presta assistência jurídica ao professor. Quando reclama direitos dispostos em acordos coletivos ou sentenças de Dissídios, o SINPRO ajuiza ações na Justiça, substituindo os professores, de determinado estabelecimento.

O professor após ter saído do emprego, demitido ou tendo pedido demissão, tem no máximo dois anos a contar da data da rescisão do contrato, para reclamar seus direitos na Justiça.

Estando o professor, empregado ou demitido, dentro do prazo de dois anos, poderá receber seus direitos até no máximo cinco anos a contar da lesão cometida.

Esses prazos são o que chamamos prescrição. O professor perde o direito de reclamar na Justiça a reparação de alguma irregularidade ou lesão praticada pelo empregador.

Como existe muita discussão em torno desses prazos de prescrição, o professor que esteja prestes a completar dois anos a contar da rescisão do seu contrato ou que esteja prestes a completar cinco anos da data em que começou a ocorrer o descumprimento dos seus direitos ou garantias deve consultar o SINPRO