Greve

Quando há uma situação de impasse intransponível na negociação, ou quando os empregadores se negam a negociar com a representação dos professores, a greve pode ser um mecanismo de pressão para solução do conflito.

É direito garantido a todos os trabalhadores, pela Constituição Federal, quando esgotada qualquer possibilidade de solução do impasse de forma negociada.

A greve somente pode ser avaliada e decretada pela Assembléia de Professores que deverá analisar também sobre as exigências legais a serem cumpridas.

O movimento grevista para ser bem sucedido, isto é, para que possa produzir resultados positivos como instrumento de luta por melhores condições salariais e de trabalho, depende, fundamentalmente, da presença de todos nas Assembléias.

Concordar ou discordar da decretação de uma greve é direito de cada professor. Contudo, somente pode ser exercido nas Assembléias dos professores.