Acordo e Convenção Coletiva
Concluído o processo de negociação de forma satisfatória e aprovada uma proposta de consenso da reunião paritária, pela Assembléia de professores, e pela de empregadores, é firmado um convênio coletivo de trabalho.
Quando o ajuste é firmado entre Sindicatos temos uma Convenção Coletiva, estabelecendo condições mínimas para os professores dos vários estabelecimentos representados pelo Sindicato patronal.
Quando o ajuste é firmado entre o Sindicato e determinado estabelecimento, temos o Acordo Coletivo.
A Convenção Coletiva não impede a celebração de Acordos por estabelecimentos. Estes acordos, para terem validade do ponto de vista legal, devem ser promovidos com a assistência dos Sindicatos.
As Convenções e os Acordos Coletivos celebrados sem a necessidade de ajuizamento de Dissídio Coletivo, são registrados nas Delegacias Regionais do Trabalho.
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