Recesso
No período de férias escolares fica garantido ao professor o recebimento da mesma remuneração devida no período regular de aulas, na conformidade do horário - inclusive as janelas.
O professor só pode ser convocado neste período para aplicar exames.
Na dispensa, ao final do ano letivo, o período de recesso terá que ser computado na rescisão, com pagamento do período respectivo. Art. 322 CLT e Lei 9.013/95.
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