Gestante/Nascimento de Filho
Gravidez – Aviso
Tão logo a professora tome conhecimento da gravidez deve comunicar por escrito ao empregador. Se quiser pode anexar cópia do exame. A comunicação deve ser feita em duas vias, ficando com uma protocolada pelo empregador.
Licença-maternidade
A professora grávida tem direito a 120 dias de licença que pode ser ampliada, em casos excepcionais, por atestado médico. Em caso de falecimento do filho, a professora não perde o direito à licença.
Durante o período de licença, o valor do salário deve ser igual ao dos demais professores – Art. 7.º, XVIII CF.
Estabilidade Gestante
Pela Constituição Federal, a gestante não pode ser dispensada desde o início da gravidez até 150 dias após o parto.
Nos Acordos Coletivos, em geral, é maior o período de estabilidade.
Amamentação
A professora retornando ao trabalho após a licença-maternidade, tem direito a ausentar-se 30 minutos em cada turno para amamentar o filho até o sexto mês de idade – Art. 396 CLT.
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