Creche

O empregador, que possuir mais de 30 mulheres com idade superior a 16 anos trabalhando em período integral, é obrigado a manter creche destinada ao atendimento da criança ou manter convênio com alguma instituição ou ainda reembolsar as despesas com creche até o sexto mês de idade do filho. – Art. 389 CLT e portaria 1/69 MT