VI - Aposentadoria
O professor, através de vários movimentos sociais históricos, alcançou um benefício especial de aposentadoria, com menor tempo de serviço, não só em razão dos desgastes físicos e emocionais decorrentes do trabalho docente, mas como reconhecimento da relevância desta atividade profissional para a própria formação da sociedade.
Apesar das inúmeras manifestações da categoria contra a reformulação da aposentadoria dos professores e de outros trabalhadores, que também conquistaram, diante das especificidades de seus serviços, condições especiais para se aposentarem, a cada dia toma corpo o projeto de eliminação destes e de outros benefícios vinculados à Previdência Social.
As mudanças que foram implantadas pelo Governo nos benefícios sociais dos trabalhadores são evidentes. Além da proposta de se reduzir, cada vez mais, os investimentos neste setor, eliminando por completo a interferência do Estado, insere-se neste projeto cortes profundos nos benefícios específicos concedidos a determinadas categorias de trabalhadores.
Como as alterações que ocorreram a partir de 16/12/98, quando entrou em vigor a reforma da Previdência, foram significativas, procure o Sindicato para complementar as informações contidas nesta agenda, pois dependendo da área de atuação, o professor perde a aposentadoria especial, passando a ter sua aposentadoria como os demais trabalhadores, por tempo de contribuição.
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