Aposentadoria por Idade (Espécie 41)

A aposentadoria será devida ao segurado que completar 60 anos de idade (mulheres), e 65 anos de idade (homens).

O valor a ser recebido, mensalmente, corresponde a 70% do salário-de-benefício, mais um por cento deste por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de trinta por cento. A aplicação do fator previdenciário é opcional.

A aposentadoria por idade não será devida ao professor que tiver qualquer outro tipo de aposentadoria.