Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Espécie 42)

A aposentadoria será devida ao trabalhador aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou aos 35 anos (homens).

O valor a ser recebido, mensalmente, corresponde ao salário de benefício modificado pelo fator previdenciário, calculado da mesma forma que na aposentadoria especial do professor.

A aposentadoria proporcional exige tempo mínimo de 25 anos de contribuição e 48 anos de idade (mulheres) e 30 anos de contribuição e 53 anos de idade (homens). Além disso é preciso ter um período adicional de contribuição correspondente a 40% do tempo que em 16/12/98 faltava para completar 25 (mulheres) ou 30 (homens) anos de trabalho.

O valor a ser recebido, mensalmente, corresponde a 70% do salário de benefício para o tempo mínimo, mais 6% para cada ano a mais cumprido antes de dezembro de 1998 e 5% para cada ano trabalhado depois disso. Sobre este cálculo será aplicado o fator previdenciário.