Gripe Suína nas Escolas - Fala Feteerj (26/06/09)

Professor(a), em relação à gripe suína, o(a) companheiro(a) tem os seguintes direitos:

1- informação sobre possíveis surtos em seu ambiente de trabalho;

2- tratamento igual ao recebido por alunos e funcionários na hipótese da suspensão das aulas;

3- só retornar à instituição quando forem restabelecidas as aulas e houver a garantia da eliminação do surto de contágio.

A saúde é um direito de todos. Caso sua condição mínima de trabalho não seja respeitada, informe ao seu Sindicato.

Para mais informações sobre o surto de gripe suína acesse:

Ministério da Saúde/ www.saude.gov.br

Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ www.anvisa.gov.br

Secretaria do Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro/ www.saude.rj.gov.br