Gripe Suína nas Escolas - Fala Feteerj (26/06/09)
Professor(a), em relação à gripe suína, o(a) companheiro(a) tem os seguintes direitos:
1- informação sobre possíveis surtos em seu ambiente de trabalho;
2- tratamento igual ao recebido por alunos e funcionários na hipótese da suspensão das aulas;
3- só retornar à instituição quando forem restabelecidas as aulas e houver a garantia da eliminação do surto de contágio.
A saúde é um direito de todos. Caso sua condição mínima de trabalho não seja respeitada, informe ao seu Sindicato.
Para mais informações sobre o surto de gripe suína acesse:
Ministério da Saúde/
www.saude.gov.br
Agência Nacional de Vigilância Sanitária/
www.anvisa.gov.br
Secretaria do Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro/
www.saude.rj.gov.br
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