Sinpro-Rio quer 8% de reajuste - Folha Dirigida (17/03/09)
O Sindicato dos Professores do Município do Rio e Região (Sinpro-Rio) realizou uma assembléia no último sábado, dia 14, na qual foi aprovada a pauta de reivindicações para este ano. Para o segmento de Educação Básica, os representantes da categoria querem reajuste de 2% acima do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de 1º de abril de 2008 e 31 de março de 2009.
O índice estava em 5,71% em fevereiro e a estimativa é de que chegue a 6,1% em março. Com isto, o reajuste reivindicado ficará próximo de 8%. Além disso, o sindicato quer manter as cláusulas sociais que estão na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2008, além da inclusão de coordenadores, assessores e diretores pedagógicos no grupo de profissionais beneficiados.
Outro item da pauta de reivindicações do Sinpro-Rio é relativo ao período de descanso dos professores, entre os semestres letivos. A campanha salarial deste ano busca, mais uma vez, unificar o calendário escolar das instituições para garantir férias de 30 dias no mês de janeiro e 20 dias em julho.
O Sinpro-Rio defende que a decisão do Conselho Estadual de Educação (CEE) sobre o Educação a Distância (EAD) seja cumprida, estabelecendo que a função de tutores só poderá ser exercida por professores. Outro problema relacionado a esta modalidade de ensino é relativo ao pagamento da hora aula de quem exerce a função de tutor. Profissionais denunciaram na assembléia que as instituições têm feito o pagamento com base no número de alunos que acessam as aulas. O sindicato se comprometeu a apurar a questão.
Ainda na área de condições de trabalho, os professores desejam incluir a contratação de Médico do Trabalho para buscar identificar mais rapidamente os problemas e doenças típicos da docência. Essa ação faz parte da campanha "Condições de Trabalho e Saúde do Professor que serrá lançada na quarta-feira, dia 18.
Outro ponto da pauta é a criação de uma multa a ser paga por unidades escolares que atrasarem o pagamento de rescisórias. até o 10º dia útil subseqüente ao afastamento do professor. Até 20 dias de atraso, a escola deveria pagar mais 10% do valor. A partir deste prazo, a multa cresceria 5% a cada dia de atraso.
Além disso, a escola ficaria obrigada a informar o motivo da dispensa por escrito. Em caso de atraso de até 20, a multa passa a ser de 10% sobre o salário e acrescenta-se 5% a cada dia após esse período.
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