Campanha salarial - Assembléia no dia 12/04 - Folha Dirigida (01/04/08)

Duas semanas após o início formal das negociações, professores e donos de escolas privadas de Educação Básica ainda não chegaram a um entendimento sobre o acordo coletivo deste ano. Ao falar sobre o resultado da reunião paritária ocorrida na última quarta-feira, dia 26, Wanderley Quedo, um dos diretores do Sindicato dos Professores do Município do Rio (Sinpro-Rio) ressaltou que não ainda havia "nada de concreto" sobre as discussões com o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Rio (Sinepe-Rio).

Uma nova reunião deve ocorrer na próxima semana. A direção do Sinpro-Rio espera que, desta vez, os representantes dos donos de escolas apresentem uma contraproposta à pauta fechada pelos profissionais de educação no último dia 8 de março. A próxima assembléia do Sinpro-Rio está prevista para o dia 12 deste mês.

Este ano, os professores da rede privada de Educação Básica reivindicam reajuste salarial 2% acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Como o índice dos últimos 12 meses deve ficar próximo dos 5%, se os donos de escola aceitarem o percentual, o reajuste deve ficar próximo de 7%.

A negociação em torno de índices de reajuste, em geral, não é das mais consensuais. Nos últimos dois anos, o Sinpro-Rio fez a mesma proposta: 2% acima da inflação. Os acordos, no entanto, foram fechados com ganho real de 1%. "Todo ano é uma batalha e temos de estar unidos e realizar assembléias bem representativas para poder exigir este índice, porque é necessária esta recuperação com ganho real", disse o sindicalista.

Os professores também não aceitam mudar nenhuma das cláusulas do último acordo. Neste ponto, Wanderley Quedo informou que o Sinpro tem enfrentado resistências. "Há sempre uma luta para se retirar direitos, como o direito do professor à gratuidade e ao anuênio", informou o sindicalista, referindo-se a propostas de donos de escolas.

A pauta dos professores também possui cláusulas novas. As três principais são o estabelecimento de normas para o trabalho com turmas de Educação Infantil, exigência de que a função de tutor, nos cursos de Educação a Distância, seja executada por professores, e a fixação de dois períodos para férias dos profissionais: 30 dias em janeiro e 20 dias em julho.